• FRUTAS
    • Frutas e A-Z
    • Doenças e Pragas
    • Boas Práticas
    • Frutas e Saúde
    • Biblioteca
  • ORGÂNICOS
  • SERVIÇOS
    • Cursos e palestras
    • Consultoria
    • Perguntas e Respostas
  • INFORMAÇÕES
    • Quem Somos
      • História
      • Agradecimento
      • Missão, Visão e Valores
      • Equipe
      • Localização
    • Notícias
    • Agenda e Eventos
    • Perguntas & Respostas
    • Entrevistas
    • Links Úteis
  • CONTATO
  • ASSOCIADOS
    • Cadastrar
  • BOLETIM
  • CLASSIFICADOS
    • Consultores
    • Compra e Venda
    • Viveiros
  • Frutas
  • Doenças e Pragas
  • Boas Práticas
  • Biblioteca
Dezembro – 3ª edição da Feira de Tecnologia para a Viticultura
20 de novembro de 2018
Banana é destaque no agronegócio brasileiro
29 de novembro de 2018
Publicado por Toda Fruta em 23 de novembro de 2018
Categorias
  • Frutas e Saúde
  • Notícias
Tags

Comerciantes terão seis meses para se adaptar às exigências. Após isso, produtos que se enquadrem nos padrões deverão ser substituídos.

hortifrútiFoto: Pixabay

O Ministério da Agricultura definiu requisitos mínimos de qualidade e identidade para produtos de hortifrúti, comercializados no varejo e no atacado do país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa número 69, na sexta-feira, dia 16.

De acordo com a medida, os produtos terão de estar inteiros, limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, livres de odores estranhos, sem podridões ou danos profundos. Também não poderão estar excessivamente maduros ou passados, ou estar congelados, murchos nem desidratados. Os comerciantes terão prazo de seis meses para se adaptar às novas exigências, informa o ministério, em comunicado.

Quando a produção não atender a estes padrões deverão ser substituídos. Entre os mais consumidos que deverão seguir essa norma estão o tomate, alface, cebola, laranja, limão, alho, vagem, entre outros. A lista deverá ter mais de 50 hortícolas.

O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Fábio Florêncio, informou na nota que a medida vai dar voz aos consumidores, que exigem cada vez mais qualidade nos produtos que adquirem. No caso do alho, o diretor explicou que o produto não poderá mais estar misturado com a palha, precisando estar limpo para a comercialização.

Segundo Fábio Florêncio, o Ministério da Agricultura vai reforçar gradativamente a fiscalização e fazer parcerias com as secretarias estaduais para melhorar o controle desses alimentos. O diretor explicou que “o ministério vinha recebendo muitas demandas com solicitações de fiscalização sobre certos produtos e sempre respondíamos que não tinham padrão. A fiscalização só pode trabalhar havendo uma norma. Como não tinha normatização a fiscalização não podia atuar nesses produtos”, esclareceu.

No caso dos produtos de hortifrúti embalados destinados à alimentação humana, a marcação ou rotulagem deverá conter a identificação do lote; identificação do responsável pelo produto: nome, (CNPJ ou CPF) e o endereço, além do município e estado de origem da produção.

Já os importados embalados e destinados à alimentação humana deverão especificar o nome ou identificação do produto; identificação do lote; país de origem; nome empresarial, endereço e CNPJ ou CPF do importador.

Fonte: Estadão Conteúdo

Compartilhar
0
Toda Fruta

Artigos Relacionados

11 de junho de 2025

LIVRO
Mapa lança publicação técnica sobre riscos em alimentos vegetais no Dia Mundial da Segurança dos Alimentos


Leia mais
10 de junho de 2025

CACAU
Novo nicho de mercado cresce no estado de São Paulo


Leia mais
30 de maio de 2025

MANGA Notícias
Bahia se prepara para dar início às exportações de manga para os EUA/ Benefícios da manga e receitas


Leia mais

Os comentários estão encerrados.

© 2025 Toda Fruta. All Rights Reserved. Muffin group