Comerciantes terão seis meses para se adaptar às exigências. Após isso, produtos que se enquadrem nos padrões deverão ser substituídos.
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O Ministério da Agricultura definiu requisitos mínimos de qualidade e identidade para produtos de hortifrúti, comercializados no varejo e no atacado do país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa número 69, na sexta-feira, dia 16.
Quando a produção não atender a estes padrões deverão ser substituídos. Entre os mais consumidos que deverão seguir essa norma estão o tomate, alface, cebola, laranja, limão, alho, vagem, entre outros. A lista deverá ter mais de 50 hortícolas.
O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Fábio Florêncio, informou na nota que a medida vai dar voz aos consumidores, que exigem cada vez mais qualidade nos produtos que adquirem. No caso do alho, o diretor explicou que o produto não poderá mais estar misturado com a palha, precisando estar limpo para a comercialização.
No caso dos produtos de hortifrúti embalados destinados à alimentação humana, a marcação ou rotulagem deverá conter a identificação do lote; identificação do responsável pelo produto: nome, (CNPJ ou CPF) e o endereço, além do município e estado de origem da produção.
Já os importados embalados e destinados à alimentação humana deverão especificar o nome ou identificação do produto; identificação do lote; país de origem; nome empresarial, endereço e CNPJ ou CPF do importador.