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Dr. Raul Moreira e a bananicultura no Vale do Ribeira
18 de março de 2017
Boletim Frutícola N.7 – 2017 – Ano 3
18 de março de 2017
Publicado por Toda Fruta em 18 de março de 2017
Categorias
  • Doenças e Pragas
  • Notícias
Tags
  • agrotóxicos
  • controle de doenças e pragas
  • defensivos agrícolas
  • defesa fitossanitária

Técnicos dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália revelaram, em reunião na Comissão Especial de Defensivos Fitossanitários, realizada no dia 8 de março de 2017 na Câmara Federal, que os procedimentos de registro de agrotóxicos são muito mais simples nesses países, em comparação com o que ocorre no Brasil.

O Congresso Nacional tem uma grande responsabilidade: definir uma nova legislação que equipare o Brasil aos países mais desenvolvidos no registro de defensivos agrícolas ou agrotóxicos, assegurando aos agricultores uma solução legalizada e segura para o controle de pragas e doenças. No dia 8 de março (2017), a 12ª Reunião da Comissão Especial de Defensivos Fitossanitários da Câmara Federal, presidida pela deputada Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, contou com a presença de técnicos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália.

Os técnicos apresentaram os procedimentos utilizados nos três países que garantem aos agricultores de cada país o acesso às melhores e mais seguras ferramentas de controle das pragas e doenças das suas lavouras. As diferenças são muitas, especialmente porque nesses países tudo é feito para tornar mais simples a vida de quem produz e mais seguro o alimento consumido. Três diferenças são fundamentais:

Quem pode solicitar o registro – No Brasil, somente as empresas fabricantes podem solicitar o registro. Elas são responsáveis pelo desenvolvimento dos testes e pela apresentação dos dados exigidos pelos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde e pelo pagamento de taxas altas para isso. O custo do registro é muito elevado e o tempo necessário varia de três a oito anos. O registro de defensivos, para culturas que ocupam áreas menores como frutas, hortaliças, flores e plantas ornamentais e que geram um menor volume de venda de defensivos, não é atraente para as empresas porque a perspectiva de lucro é pequena ou nula. Moléculas novas, menos tóxicas aos inimigos naturais, ao meio ambiente, às pessoas, já são velhas nos outros países, quando o agricultor brasileiro consegue utilizá-las, o que determina perda de competitividade do nosso agricultor. O alto custo, a demora, a burocracia complexa faz com que seja quase impossível uma empresa fabricante pequena ou média conseguir concorrer no negócio de defensivos, que fica restrito a poucas e grandes empresas e poucos competidores. Nos Estados Unidos, no Canadá e na Austrália o principal demandante por registro é o agricultor. O governo se responsabiliza pelos procedimentos necessários ao andamento do registro. A demora, para a coleta de dados e as análises necessárias, é de 24 meses para um novo ingrediente ativo e de 18 meses para o registro adicional. O governo australiano disponibiliza um app para os agricultores, que podem encaminhar suas solicitações pelo celular. O prazo para uma resposta definitiva ao agricultor é de oito meses, com o encaminhamento do registro ou oferecendo outra alternativa para o controle da praga ou doença.

Registro por marca comercial x ingrediente ativo – A segunda grande diferença é que o registro no Brasil deve ser feito por marca comercial e, nos Estados Unidos, no Canadá e na Austrália, é feito por ingrediente ativo. Pode haver várias empresas concorrentes oferecendo defensivos com o mesmo ingrediente ativo, com custo de registro muito menor. Os três governos compartilham informações e análises e a proposta é criar um sistema de registro globalizado de defensivos agrícolas. Hoje cada país tem o seu sistema de registro, o que dificulta muito o comércio internacional de alimentos. Existe ainda um sistema de premiação para as empresas que registram defensivos, como um período mais longo de patente, se o registro englobar três ou mais culturas de menor interesse para a indústria como frutas, hortaliças, flores, plantas ornamentais e outras.

Organizações de produtores – A terceira grande e talvez mais importante diferença é a existência nos Estados Unidos, no Canadá e na Austrália de organizações de produtores, os “Comitês de Defesa e Promoção do Produto Agrícola” que promovem estudos e coletam dados que fundamentam a solicitação dos registros para o seu produto agrícola e participam de reuniões anuais com o governo para definir as prioridades de registro naquele ano. No Brasil, o governo avançou muito nos últimos anos, simplificando o registro de agrotóxicos para culturas de menor interesse para a indústria, como frutas e hortaliças, permitindo a extensão de uso entre culturas similares. Os três ministérios responsáveis pelo registro trabalharam juntos. Hoje a pauta de registros está limpa para receber novas demandas. Entretanto, a realidade atual ainda é alarmante. A maioria das pragas e doenças que prejudicam a produção de culturas como frutas e hortaliças não possuem defensivos registrados para o seu controle.

O fato de o controle da maioria das pragas e doenças que prejudicam a produção de culturas, como frutas e hortaliças, não possuir defensivos registrados para o seu controle, revela dois problemas: a indústria não tem grande interesse em investir no registro de defensivos para as “pequenas culturas” e não existem organizações de agricultores preparadas para o encaminhamento de suas demandas às indústrias no Brasil.

A solução para a utilização de defensivos agrícolas – agrotóxicos em conformidade com as exigências da lei e para a garantia da segurança dos alimentos  – é copiar o que já está dando certo nos outros países, tanto na questão de registro de produtos fitossanitários, defensivos agrícolas ou agrotóxicos, quanto na criação de instrumentos legais que alavanquem a existência de organizações de produtores capacitados e com recursos para decidir o destino do seu negócio e coordenar a sua cadeia de produção.

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Toda Fruta

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