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Você está em: O Grande Mercado do Maracujß

CARACTERIZAÇÃO E TÊNDENCIAS DO MERCADO INTERNO DO MARACUJÁ AMARELO


Todafruta, agradece a colaboração de Étore Ragonha bucherunesp@hotmail.com, que apresentara este seminário na disciplina de pós-graduação ministrada pelo Prof. Carlos Ruggiero ruggiero@fcav.unesp.br

1. INTRODUÇÃO

O maracujazeiro é originário da América Tropical, compreende mais de 150 espécies de Passifloraceas utilizadas para consumo humano. O Brasil é o maior produtor mundial e apresenta uma produção de 330 mil toneladas, e uma área de aproximadamente 33 mil hectares, onde se cultiva o maracujá amarelo (Passiflora edulis Sims f flavicarpa Deg.) com cerca de 95% dos plantios e o maracujá doce (Passiflora alata Dryander) apenas 05%. O estado da Bahia é o principal produtor, com cerca de 77 mil toneladas, em 7,8 mil hectares. Em seguida, o Estado de São Paulo com cerca de 58 mil toneladas em 3,7 mil hectares; Sergipe, com 33 mil toneladas, em 3,9 mil hectares, e Minas Gerais, com 25 mil toneladas, em 2,8 mil hectares (FIBGE, 2002).

O termo maracujazeiro envolve várias espécies do gênero Passiflora L., família Passifloracea (BRUCKNER, 1994). O gênero Passiflora domina amplamente esta família, apresentando cerca de 400 espécies, das quais mais de 150 são nativas do Brasil. Este gênero é originário das florestas tropicais da América do Sul, com seu maior centro de dispersão localizado no Brasil Centro-Norte (PIZA JÚNIOR, 1998).

O maracujazeiro amarelo (Passiflora edullis Sims f. flavicarpa Deg.), a espécie mais cultivada, é uma planta arbustiva, trepadeira de crescimento contínuo e vigoroso, podendo atingir até 10 metros de extensão. Após 160 dias de idade, os ramos passam a ter um crescimento linear, e as raízes desenvolvem-se rapidamene entre 210 e 300 dias. Seu sistema radicular concentra-se num raio de 50 cm do tronco e na profundidade de 30-40 cm. A absrção de nutrientes pelas plantas intensifica-se a partir de 250 dias de idade, que corresponde ao estádio de pré-frutificação. O crescimento dos frutos é rápido, completando-se entre 55 e 95 dias, quando se inicia a maturação (RUGGIERO et al., 1996).

A aparência é o critério mais utilizado pelos consumidores para avaliar a qualidade dos frutos e, no caso do maracujá, os maiores problemas para a sua comercialização são a ocorrência de rápido murchamento e desenvolvimento de doenças.

Com o recente lançamento das Normas de Classificação do Maracujá (CEAGESP, 2001) tem havido uma necessidade ainda maior da realização de pesquisas voltadas à elevação da qualidade aos patamares exigidos pelo mercado atual.

Por se tratar do tema deste seminário, focarei apenas nos problemas e nas caracteristicas como também nas têndencias de mercado, fazendo colocações a respeito da situação atual, utilizando-se análises feitas no 5º Simpósio Brasileiro sobre a Cultura do Maracujazeiro, que apesar de ter sido realizado em 1998, é a obra publicada mais recente de análise das situações de cada região, bem como sobre as sugestões de trabalho propostas pelos produtores e atacadistas da Ceagesp-SP, e pela equipe técnica do Centro de Qualidade em Horticultura - CQH da CEAGESP/ETSP e da Ellu Agronegócio Ltda.

2. SITUAÇÃO DA CULTURA DO MARACUJAZEIRO NO BRASIL

2.1. REGIÕES NORTE E NORDESTE

As mudanças nas áreas cultivadas também são notadas nas referidas regiões, e se devem a diversos problemas, mas especialmente aqueles relacionados ao mercado. A característica do mercado de maracujá no País como um todo é muito oscilante e depende muitas vezes de diversos fatores. Via de regra, os preços são maiores na entressafra, que corresponde ao período de agosto e dezembro e os menores são praticados nos meses de maio a julho. Entretanto, às vezes ocorrem situações advesas relacionadas principalmente à fitossanidade e clima, que fazem com que os preços sofram profundas alterações. Essas alterações de preços quase sempre afetam a distribuição geográfica da cultura e o total da área cultivada.

A comercialização do maracujazeiro é feita nas regiões Norte e Nordeste para as indústrias produtoras de suco e polpas e no mercado de fruta fresca. A comercialização junto às principais indústrias é realizada com a entrega dos frutos à granel ou ensacados (SÃO JOSE, 1998).

O período de safra normal, quando praticamente todas as regiões brasileiras estão em produção, consiste no intervalo de dezembro a julho de cada ano. Já a entressafra ocorre entre agosto a início de dezembro, quando somente as regiões semi-áridas e outras com elevadas temperaturas conseguem obter frutos de maracujazeiro (SÃO JOSE, 1998).

A forma de comercilização é muito variável e depende do destino do produto. As embalagens utilizadas para fruta fresca nas referidas regiões são sacarias plásticas com capacidade para 18-20 kg de frutos, caixa tipo K com capacidade de 12-13 kg (peso líquido) de madeira ou papelão ou ainda em contentores plásticos com capacidade para 16-18 kg (SÃO JOSE, 1998).

Os mercados mais exigentes, como é o caso dos CEASAs de Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Curitiba, Florianópolis e Goiânia, normalmente a embalagem exigida é a caixa de madeira tipo K. O CEGESP (São Paulo) aceita somente caixa de madeira e papelão (SÃO JOSE, 1998).

Os mercados menos exigentes, como é o caso dos CEASAs das capitais Nordestinas, normalmente aceitam em sacarias ou, dependendo da forma de distribuição, usam contentores plásticos. No caso de contentores plásticos, normalmente os compradores são empresas que distribuem em grandes redes de supermercados nas capitais e, portanto, os contentores são esvaziados e retornam, diferentemente do que ocorrem com caixas de madeira, papelão e sacarias.

Na época da entressafra, os preços recebidos pelos produtores de fruta fresca do Norte e Nordeste sofrem alterações profundas. Em geral, em meados de agosto de cada ano os preços iniciam a subida, e ao final de novembro, às vezes início de dezembro, iniciam a redução. Os preços máximos ocorrem nos meses de setembro a novembro, sendo que os picos não são muito bem definidos neste período. Na entressafra de 1996, os Estados do Pará e da Bahia foram os principais Estados produtores de fruta fresca. Somente na região Oeste da Bahia (Bom Jesus da Lapa) foram plantados cerca de 600 ha com o objetivo de produzir na entressafra, o que provocou uma redução significativa nos preços pela oferta anormal para referida ocasião. Situação semelhante foi observada no Pará, quando os produtores mais tecnificados prepararam uma produção mais expressiva para o mesmo período. Os reflexos foram observados no ano de 1997, com redução expressiva nas áreas cultivadas destes dois Estados. O Pará teve redução em cerca de 70% e a Bahia com cerca de 50% para o mesmo período, o que favoreceu a elevação dos preços médios (SÃO JOSE, 1998).

Em 1997, o Estado do Ceará também teve uma participação significativa na produção obtida em região de Tianguá, no período da entressafra (SÃO JOSE, 1998).

2.2. REGIÃO CENTRAL BRASILEIRA

A região Central Brasileira, compreendendo os Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Minas Gerais e o Distrito Federal, também vêm optando pela fruticultura, na crista da onda diversificadora que varre o país e, dentro dela, está o maracujazeiro, que vem se constituindo numa opção muito importante. Como exemplo deste fenômeno, pode-se citar o Estado de Goiás, que de uma inexpressiva área de 243 hectares em 1991 (IBGE), chegou a ser um dos maiores plantadores do Brasil em 1996, com uma área estimada em mais de 2.200 hectares (EMATER/GO).

A característica mais marcante deste cultivo tem sido sua itinerância, pelo fato da cultura surgir, experimentar uma enorme ascensão e quase desaparecer de uma região, num período que tem variado de 3 a 5 anos. Aqui vale mencionar a região do Triângulo Mineiro, que escapa deste modelo e permanece cultivando o maracujazeiro desde 1971, quando foram implantados os primeiros pomares na região. É importante ressaltar que desde então a área tem crescido de forma mais ou menos ordenada, tendo sofrido um abalo de 1983 até 1985 e, depois de aumentado consistentemente até estabilizar, desde o início dos anos 90, em torno de 2.800 hectares. Por outro lado, a Região do Vale do São Patrício em Goiás e a Região Nordeste de Minas Gerais se constituem em exemplos do ciclo do maracujazeiro, principalmente esta última, onde o cultivo quase não existiu no decorrer de 1997 (DA SILVA, 1998).

Minas Gerais é o principal estado produtor da região central, estando cerca de 75% da produção concentrada na região do Triângulo Mineiro e o restante nas demais regiões do Estado. Seguido pelo Estado de Goiás (DA SILVA, 1998).

A produção da Região Central é destinada, cerca de 65%, ás indústrias de suco, e o restante ao mercado de fruta fresca (DA SILVA, 1998).

2.3.REGIÃO SUDESTE

O maracujá produzido na Região Sudeste se destina ao abastecimento das indústrias processadoras da fruta ou é comercializado in natura, para ser processado em estabelecimentos como hotéis, bares, restaurantes e lanchonetes ou mesmo pelo consumidor final, no preparo de bebidas, doces ou sorvetes. Como boa parcela da produção escoa através de entregas diretas, inclusive a estabelecimentos varejistas, como é o caso dos supermercados, a participação do mercado atacadista na comercialização desta fruta tem caido ao longo do tempo (PIZA JUNIOR, 1998).

O maracujá azedo é comercializado na CEAGESP classificado em três tipos, que correspondem a tamanhos decrescentes, que são:
4 A, considerados os melhores tamanhos para o mercado, frutos grandes, 3 A, 2 A e 1 A, este último sendo muito difícil encontrá-lo no mercado já que geralmente é destinado a industria. O maior preço é recebido pelo tipo 4 A e as cotações são decrescentes até o tipo 2A.

Praticamente todo o maracujá comercializado na Ceagesp, proveniente do Estado de São Paulo é comercializado com preço consignado, ou seja, o produtor envia a fruta sem saber quanto vai receber depois que o atacadista efetua a venda ele apura o preço médio de venda, desconta sua comissão que varia entre 17 e 25%, e paga o restante para o produtor, que ficou com os encargos de frete, embalagem, caixas e descarga. Este modelo de comercialização tem sido condenado por não ser transparente, ou seja, o produtor fica nas mãos do atacadista que vende pelo preço que ele bem entender e o produtor é que assume os prejuízos, no caso da fruta ser comercializada com preços abaixo do custo de produção.

Atualmente o maracujá amarelo da Região de Sooretama - ES é o de melhor qualidade, e também o mais valorizado no mercado de São Paulo. Este ano, particularmente, devido ao excesso de chuvas, a qualidade não foi muito boa, e novas regiões produtoras no Oeste do Estado de São Paulo, obtiveram frutas de melhor qualidade. Outra região que merece atenção, apesar do pouco volume comercializado é a região do Norte de Minas Gerais, que tem colocado um maracujá amarelo de excelente qualidade e em caixas de papelão. Também a região de Campos dos Goytacazes - RJ tem sido citada no mercado atacadista como futura região produtora da fruta.

2.4. SUL DO BRASIL

A exploração comercial do maracujá amarelo (Passiflora edulis f. flavicarpa) na região sul do Brasil iniciou no final da década de 70 no litoral do Paraná, e posteriormente a cultura foi expandindo-se para o noroeste e norte do Estado. A partir de 1991, também o Estado de Santa Catarina tem explorado comercilamente o maracujá amarelo, sendo a produção desta fruteira no Rio Grande do Sul ainda considerada inexpressiva (STENZEL, 1998).

O cultivo dessa fruteira no Estado do Paraná e Santa Catarina tem sido uma opção de diversificação, principalmente para a pequena propriedade, com retorno econômico rápido, o que vem de encontro às necessidades do produtor que, na sua maioria, está descapitalizado. Poratnto, essa atividade agrícola tem apresentado grande importância econômica e também social para a região sul, pois tem contribuído para aumentar a renda e gerar novos empregos na população rural.

A cultura do maracujá amarelo no sul do Brasil está localizada entre os paralelos 23 e 29º S, com uma área de 1230 ha, o que representa aproximadamente 5% do cultivo nacional. Os pomares têm mostrado bons índices de produtividade, tendo a produção comercializada principalmente na forma de fruto "in natura" no sul e sudeste do Brasil (STENZEL, 1998).

Apesar da expressiva expansão dessa atividade frutícola no sul do Brasil na última década, há problemas para serem solucionados visando melhorar a eficiência do processo produtivo como um todo. A carência de indústrias, a flutuação de preço nas safras devido a períodos de super oferta e problemas fitossanitários são os principais fatores que impedem uma ampliação mais acentuada da cultura na região sul do Brasil. Caso os preços mantenham valores que continuem apresentando lucro ao produtor e os problemas fitossanitários possam ser minimizados, a tendência é de que haja uma evolução da área de plantio. O incremento nas atividades de pesquisa e extensão, a implantação de indústrias e amior organização na comercilaização são alavancas que certamente irão contribuir para uma expansão mais segura dessa cultura (STENZEL, 1998).

3. O MERCADO DE SÃO PAULO

Sem dúvida nenhuma o principal mercado consumidor de frutas é o mercado de São Paulo, e como uma referência segura de informações de mercado, pode-se dizer que a CEAGESP, no município de São Paulo, maior entreposto da América Latina, tem tido, através do Centro de Qualidade em Horticultura, desenpenhado papel fundamental na melhoria das condições de comercialização e qualidade de produtos na área de fruticultura do nosso país. Com a criação das normas de padronização através do "Programa Brasileiro de Modernização da Horticultura", elaboradas pelo CQH, hoje é possível a comercialização de produtos hortícolas através de mercados eletrônicos, e possibilitado aos produtores e atacadistas uma maior transparência nas comercializações.

3.1. CEAGESP

A CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), é uma empresa estatal, ligada ao Ministério da Agricultura e Abastecimento, criada para prestar serviço de abastecimento. Presta serviços de armazenagem de grãos e outros alimentos com armazéns e de administração de entrepostos terminais de frutas e hortaliças frescas, distribuídos por todo o Estado de São Paulo. A cobrança dos serviços prestados mantém a CEAGESP.

Entre os objetivos da CEAGESP está:

"Manter serviços de informação de mercado, de classificação e certificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, bem como, realizar pesquisa, desenvolvimento e formação de recursos humanos que visem o estabelecimento, difusão e adoção dos padrões oficiais de classificação, de embalagens e rotulagem de produtos hortícolas."

O Centro de Qualidade em Horticultura é um setor dentro da Seção de Economia e Desenvolvimento, pertencente ao DEPEN (Departamento de Entrepostos da CEAGESP), que trata da modernização da comercialização das frutas, hortaliças, flores e plantas ornamentais.

O trabalho de desenvolvimento de normas de classificação começou, em setembro de 1.997, para atender à demanda das Câmaras Setoriais de Frutas e de Hortaliças, Cebola e Alho, órgãos da Secretaria da Agricultura de São Paulo, que reúnem representantes dos elos das cadeias de produção do produto ou grupo de produtos. As Câmaras Setoriais foram criadas para, através da articulação entre os diversos elos da cadeia de produção, definir a política setorial do produto ou grupo de produtos.

O Programa Paulista para a Melhoria dos Padrões Comerciais e de Embalagens de Hortigranjeiros surgiu como resposta aos principais problemas das cadeias de produção de frutas e a de hortaliças: a inexistência de padrões mensuráveis de qualidade e a melhoria das embalagens.

A CEAGESP, membro destas Câmaras Setoriais ficou responsável pela operacionalização do Programa. Em janeiro de 2.000, atendendo à demanda dos outros estados brasileiros, o Programa se tornou Brasileiro. O Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e de Embalagens de Hortigranjeiros mudou de nome, em janeiro de 2002, para Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura, por decisão das Câmaras Setoriais de Frutas e de Hortaliças, Cebola e Alho.

O Programa está baseado na auto-regulamentação setorial, e as Câmaras Setoriais e os Grupos de Produto constituem-se nos fóruns de discussão e aprovação das normas, procedimentos, direitos, deveres e responsabilidades a serem exigidos em relação a cada produto. A adesão é voluntária e implica no reconhecimento e no respeito incondicional a todas as diretrizes e decisões acordadas e aprovadas consensualmente no âmbito do Programa.

O Centro de Qualidade em Horticultura que iniciou o seu trabalho com o desenvolvimento das normas de classificação, hoje desenvolve atividades de sensibilização, capacitação e apoio para todos os elos da cadeia de produção, especialmente o produtor, com o objetivo de alavancar a transparência na comercialização e a modernização da cadeia.

Hoje as normas desenvolvidas pelo Centro de Qualidade em Horticultura já compreendem mais de 90% do volume comercializado de frutas e hortaliças frescas.
Conceitos:
Padronização: O produto agrícola é caracterizado por uma série de atributos quantitativos e qualitativos. Os quantitativos referem-se a tamanho e ao peso. Os qualitativos dizem respeito a forma, turgidez, coloração natural, grau de maturação, sinais de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas, presença de resíduos de produtos químicos e de sujidades.

Os padrões dos produtos são determinados através do estabelecermos de limites e medidas para estes atributos.
Padrão: é o modelo estabelecido em função dos limites dados aos atributos do produto.

Os padrões servem como ponto de referência ou modelo que se possa avaliar o grau de semelhança ou de afastamento que com ele apresentam os outros exemplares do mesmo produto, que apareçam no mercado.

A padronização pode abranger além do produto, a sua embalagem, terminologia, apresentação, identificação e outros aspectos.
Classificação: é a comparação do produto com os padrões pré-estabelecidos. O julgamento obtido dessa comparação é que permite fazer o enquadramento do produto em grupo, classe e tipo, tornando possível uma interpretação única.

Um produto classificado é um produto separado por tamanho, cor, qualidade de modo a se obter no final lotes homogêneos e caracterizados de maneira clara e mensurável.
1. Grupo - Definição de alguma categoria marcante dos frutos tais como: variedade (verde e vermelha); com e sem semente;
2. Sub-grupos - Quando necessário classificação secundária como uniforme e misto.
3. Classe - Refere-se a peso e medidas dos frutos (peso, comprimento, etc.).
4. Sub-classe - Quando há necessidade de complemento de padrões (diâmetro)
5. Categoria - Refere-se a qualidade expressa em presença de defeitos
6. Defeitos leves - São aqueles que não inviabilizam o consumo (pimentão torto, queimadura pelo sol, cacho mal formado, etc.)
7. Defeitos graves - Referem-se àqueles que inviabilizam o consumo (podridões, lesões, frutos imaturos, danos profundos, frutos murchos, etc.)
8. Fora de categoria - Serão os frutos que excedam os limites máximos de tolerância especificada para cada categoria. Cada fruta tem as tabelas de exigência para cada categoria.
9. Desclassificada - As frutas que apresentarem uma ou mais característica que inviabilize o consumo humano, tais como: mofo, fermentação, presença de doenças, etc. Cada fruta apresenta uma tabela para desclassificação.
10. Embalagem - Cada fruta apresenta exigências específicas de embalagem. No entanto, algumas são gerais como estar limpa, seca, ser a mesma no mesmo lote, etc.
Uma boa classificação deve :

· Garantir a homogeneidade visual do lote
· Utilizar características mensuráveis
· Abranger todo o lote
· Atender às exigências do mercado
· Ser de fácil adoção pelos bons produtores
Etapas do trabalho
Para o lançamento de uma norma de classificação 9 etapas são vencidas :
1ª. Estudo detalhado das características do produto e do seu processo de valoração no mercado.
2ª. Estudo das normas já existentes no Brasil e no resto do mundo.
3ª. Montagem de uma primeira proposta da norma de classificação do produto.
4ª. Envio da proposta para críticas e sugestões aos produtores, técnicos, atacadistas e varejistas que entendem e trabalham com o produto.
5ª. Consolidação das sugestões e realização de novos levantamentos.
6ª. Reunião nacional do Grupo de Trabalho do Produto (constituído por representantes de todos os elos da cadeia de produção) para consolidação das sugestões, discussão e aprovação da norma. (Alguns produtos exigem várias reuniões e mais levantamentos.)
7ª. Apresentação à Câmara Setorial, que abrange o produto estudado, para análise e aprovação.
8ª. Elaboração de uma cartilha ilustrada da norma (folder).
9ª. Lançamento da cartilha ilustrada da Norma de Classificação do Produto.

3.2.ROTULAGEM

As embalagens deverão ser rotuladas em local de fácil visualização com os seguintes itens:
· Nome do Produtor ou Beneficiador
· Endereço
· Município
· No. Registro no MAA
· No. de Inscrição do Produtor ou CGC do Beneficiador
· Variedade:
· Classe I ou comprimento
· Classe II ou diâmetro
· Sub Classe
· Tipo
· Categoria
· Peso Líquido
· Data de Embalamento
· Código de Barras (opcional)

O rótulo deverá ainda obedecer as legislações do IPEM, INMETRO e LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Normas para rotulagem

Entende-se por rotulagem ou marcação a identificação impressa, gravada ou afixada sobre o produto ou sua embalagem.

A rotulagem ou marcação de volume, objetivo: facilitar a identificação e movimentação desses produtos.

Não será permitido o emprego de dizeres, gravuras ou desenhos que induzam a erro ou equívoco quanto à origem geográfica, qualidade e quantidade dos produtos.

A indicação quantitativa deverá constar da vista principal da embalagem, constituindo item distinto, destacado das demais inscrições e impresso em cor contrastante com a do fundo do invólucro ou envoltório.

A altura mínima dos caracteres alfanuméricos das indicações quantitativas das mercadorias pré-medidas deverão estar de acordo com a tabela.

A determinação da área da vista principal deverá ser efetuada através da multiplicação da maior dimensão de largura pela maior altura da embalagem, incluindo a tampa.

Altura mínima dos caracteres alfanuméricos em função da área da vista principal


Roteiro para amostragem
Efetuará-se de acordo com o Regulamento do MERCOSUL.
Para tanto se aplicará o seguinte:


Se a comercialização for feita na forma de bins, deverá ser retirada uma amostra correspondente à 5% do peso do lote.

Fraude

Será considerada fraude toda alteração dolosa de qualquer ordem ou natureza praticada na classificação, na embalagem, no acondicionamento, no transporte, bem como nos documentos de qualidade do produto.

3.3. LEI DE NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E LEI DE EMBALAGEM PARA HORTIFRUTICOLAS

Uma importante medida foi a regulamentação - por intermédio do Decreto 3.664, de 17/11/2000 -, da Lei 9.972, de 25/5/2000, chamada de Lei de Classificação Vegetal. Um dos grandes avanços da nova legislação foi a obrigatoriedade de classificação de produtos de origem vegetal para consumo humano. A lei anterior, 6.305, de 1975, referia-se apenas a produtos vegetais destinados à comercialização interna.

A nova referência facilita e muito o trabalho de classificação, já que não há mais a necessidade nesta lei, por exemplo, de classificar vegetais e seus produtos que não sejam destinados diretamente ao consumo humano, como soja em grão e algodão em pluma. "O óleo de soja, porém, que é para consumo humano, tem de ser classificado." No setor de hortaliças e frutas, já foi regulamentados, por meio de Instrução Normativa, a classificação de alho, cebola, kiwi, maçã e tomate. Assim, os produtores e atacadistas estão obrigados a seguir as normas do Ministério.

A vantagem da nova lei para o consumidor é garantir que ele terá um produto padronizado e rotulado, sob controle do Ministério. No caso de importação, produtos vegetais que estiverem em desacordo com as normas de classificação também serão barrados, pois as normas de classificação seguem as mesmas do Mercosul.

Abaixo estão as referidas leis e normas, feitas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento:

NOSSA LEGISLAÇÃO
Instrumento Legal
Data de Publicação
Objetivo

Lei nº 9.972, de 25/05/2000
26/05/2000
Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

Decreto nº 3.664, de 17/11/2000
20/11/2000
Regulamenta a Lei nº 9.972/00 que Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

IN SARC/MAPA nº 001, de 05/03/2001
16/03/2001
Aprova o Regulamento Técnico para o disciplinamento da utilização do Certificado de Classificação de Produtos Vegetais.

IN SARC/MAPA nº 002, de 05/03/2001
16/03/2001
Aprova o Regulamento Técnico e seus anexos para o credenciamento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.664/00.

IN SARC/MAPA nº 005, de 16/05/2001
23/05/2001
Aprova o Regulamento Técnico para o Registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura - CGC/MAPA.

IN SARC/MAPA nº 006, de16/05/2001
07/06/2001
Aprova o Regulamento Técnico para Arbitragem da Classificação de Produtos Vegetais.

IN SARC/MAPA nº 007, de 15/08/2001
21/08/2001
Aprova o regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade do Trigo.

IN SARC/MAPA nº 001, de 01/02/2002
04/02/2002
Aprova o regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade para a classificação do Abacaxi, da Uva Fina de Mesa e da Uva Rústica.

IN MAPA nº 48, de 16/08/2002
20/08/2002
Aprova a Normas das características mínimas de qualidade para a classificação do Café Beneficiado a ser utilizada nos Contratos de Opção de Café, Safra 2001/2002.

IN MAPA nº 50, de 03/09/2002
03/09/2002
Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade para a Classificação da Maçã.

IN SARC nº 007, de 10/09/2002
10/09/2002
Inclui no Anexo III da IN SARC nº 002/01 os equipamentos para a classificação do Café Beneficiado, Juta, Malva, Mamona, Sisal e Sorgo. Dá nova redação a exigência de determinadores de umidade e exclui a cadeira ergonômica das exigências de credenciamento.

Port SARC nº 494-02, de 12/09/2002
12/09/2002

Port SARC Nº 495, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
12/09/2002

NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO POR PRODUTO

O Governo também aprovou a Instrução Normativa Conjunta que regulamenta as embalagens, mas ainda não tem o seu número definitivo, pois falta ainda a assinatura da ANVISA, que já deu o parecer favorável. O texto completo se encontra abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N.º de 2002.
O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso de suas respectivas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.972, de 25 de maio de 2000, na Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, na Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei n.º 9.933 de 20 de dezembro de 1999, e o que consta no Processo n.º 21000.007895/2000-91,

Considerando a necessidade de regulamentar o acondicionamento, manuseio e comercialização dos produtos hortícolas "in natura" em embalagens próprias para a comercialização, visando à proteção, conservação e integridade dos mesmos;

Considerando a necessidade de assegurar a verificação das informações a respeito da classificação dos produtos hortícolas;

Considerando a necessidade de assegurar a obrigatoriedade da indicação qualitativa e quantitativa, da uniformidade dessas indicações e do critério para a verificação do conteúdo líquido, resolvem:


Artigo 1º As embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas "in natura" devem atender, sem prejuízo das exigências dispostas nas demais legislações específicas, aos seguintes requisitos:
§ I - as dimensões externas devem permitir empilhamento, preferencialmente, em palete ("pallet") com medidas de 1,00m (um metro) por 1,20m (um metro e vinte centímetros);
§ II - devem ser mantidas integras e higienizadas;
§ III - podem ser descartáveis ou retornáveis; as retornáveis devem ser resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não devem se constituir em veículos de contaminação;
§ IV - devem estar de acordo com as disposições específicas referentes às Boas Práticas de Fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias relativas a alimentos;
§ V - as informações obrigatórias de marcação ou rotulagem, referentes às indicações quantitativas, qualitativas e à outras exigidas para o produto, devem estar de acordo com as legislações específicas estabelecidas pelos Órgãos Oficiais envolvidos.
Artigo 2º Para efeito desta Instrução Normativa Conjunta, entende-se por produtos hortícolas as frutas e hortaliças "in natura", não processada e colocada à disposição para comercialização.
Artigo 3º O fabricante ou fornecedor de embalagem de produtos hortícolas deve estar identificado nas mesmas, constando no mínimo a sua razão social, o número do CNPJ e o endereço.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do fabricante informar as condições apropriadas de uso, tais como o peso máximo e o empilhamento suportável, as condições de manuseio bem como se a mesma é retornável ou descartável.
Artigo 4º O cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa Conjunta, no que diz respeito à verificação das informações relativas à classificação do produto, constantes nos rótulos das embalagens, é de competência do Órgão Técnico competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A verificação do cumprimento dos aspectos higiênico-sanitários compete ao Ministério da Saúde, e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por parte do INMETRO, aqueles atinentes à indicação quantitativa das embalagens.
Parágrafo único. As ações referidas neste artigo serão exercidas de forma não cumulativa e baseadas na legislação específica de cada Órgão Oficial envolvido, observada as suas respectivas áreas de competência. Artigo 5º Os casos omissos serão resolvidos pelos Órgãos Oficiais envolvidos, observadas suas respectivas áreas de competência.

Artigo 6º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
3.4 EMBALAGENS

As embalagens para banana deverão seguir os seguintes requisitos:
1. Não deverão ser causadoras de danos aos frutos.
2. As dimensões deverão permitir a paletização, ou seja, serem sub múltiplos do Palete Padrão Brasileiro (PBR) de 1,00 m por 1,20 m. No caso das unidades de consumo, estas deverão estar acondicionadas em embalagens com estas condições.
3. As embalagens poderão ser retornáveis ou descartáveis.
4. A embalagem retornável deverá permitir a limpeza e desinfecção a cada utilização.
5. A embalagem descartável deverá ser reciclável ou permitir a incineração limpa.
6. Torna-se obrigatória à rotulagem de acordo com o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados da qual trata a Resolução MERCOSUL no 36/93, aprovada pela Portaria SVS/MS no 42/98 e Portaria MAA no 371/97.
7. Todas as embalagens deverão estar de acordo com as disposições das normas sanitárias.

Na Tabela 01, são apresentados os volumes comercializados e o preço médio obtido pela caixa K com 13 kg de maracujá amarelo. Analisando-se estes dados, podemos observar que a partir de 2000, os preços médios obtidos foram acima do que os obtidos nos anos anteriores, sendo que no ano de 2003, obtiveram-se os maiores preços (R$ 12,70) e no ano de 1999 o menor preço médio mensal (R$ 8,32).

Outro dado importante de se notar, é que o volume comercializado aumentou em mais de 650.000 caixas no período de 1999 para 2003, o que demonstra que apesar da lei da oferta e da procura, mesmo aumentando-se o volume comercializado o preço no ano de 2003 foi o melhor do período, como descrito anteriormente.


4. TENDÊNCIAS DE MERCADO

Os consumidores brasileiros têm se mostrado muito mais exigentes, quanto à qualidade e rastreabilidade dos produtos hortifrutigranjeiros. Nesse contexto a Produção Integrada de Frutas - PIF, e a produção orgânica têm se mostrado não mais como ideológicas, mas sim, como fator de diferenciação e valorização de produtos. E poderíamos dizer até como fator de permanência ou não no mercado de frutas frescas. O que certamente ira forçar com que apenas os produtores profissionais, ou seja, os produtores que realmentem encarem a atividade frutícola como um empreendimento rural, permaneçam neste competitivo mercado.

O IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é órgão federal encarregado de monitorar os números do Brasil, desde o crescimento e composição da população, indicadores sociais e econômicos até o comportamento da população, indicadores sociais e econômicos até o comportamento da população.

Entre os levantamentos está a POF - Pesquisa de Orçamento Familiar que levanta a composição do custo do orçamento familiar e a composição do alimento no domicílio. O levantamento é realizado nas grades regiões metropolitanas e é dividido por classes de renda familiar.

Os dados do POF de 1.985, 1.996 e 2003 estão disponíveis no endereço eletrônico do IBGE. www.ibge.gov.br O levantamento separa o consumo das frutas e hortaliças frescas das industrializadas. Vamos considerar só os números da Região Metropolitana de São Paulo neste primeiro estudo.

Nos levantamentos do percentual de despesa média mensal familiar em alimentação, observamos que a maioria dos produtos levantados perde importância, se comparamos 2.004 e 1.996.


É interessante notar que apesar de todo o crescimento da alimentação fora do lar, ela só cresceu 2,2%, no percentual de despesa familiar quando comparamos 2.004 e 1.996.


A lei da procura e da oferta e as frutas e hortaliças frescas.

No comércio varejista de frutas e hortaliças frescas não se considera uma lei da economia muito antiga: a lei da procura e da oferta. De uma forma simplista, de acordo com esta lei, a procura por um produto pode ser elástica ou inelástica.

Produto de demanda elástica é aquele cuja procura o volume de venda, aumenta muito com a diminuição do preço de venda. Quanto menor o preço, maior o volume de venda, maior a receita total, maior o lucro.

Produto de demanda inelástica é aquele cuja procura o volume de venda, se mantém estável independente da variação do preço de venda. Um bom exemplo deste tipo de produto é o sal. A abundância de sal, a concorrência entre as empresas fornecedoras, mantém o preço baixo. A redução de preço para o produto de procura inelástica leva á diminuição da receita e do lucro.

Não existem estudos acadêmicos da variação da procura e oferta no varejo de frutas e hortaliças frescas. Grande parte dos varejistas mantém o preço para o consumidor estável, aumentando muito a sua margem de lucro e impedindo o aumento do consumo na época de preços menores e produtos melhores, na safra do produto, achando que está aumentando os seus lucros. Na realidade, se o produto é de demanda elástica quanto menor o preço, maior o volume de venda, maior a receita total, maior o lucro. Ele está deixando de ganhar dinheiro.

A curva de elasticidade dos estudos da elasticidade da oferta e da demanda permite estabelecer as melhores relações de preço e venda. Está baseada num conceito muito simples: "A quantidade demandada de um bem depende do preço do bem". Estabelece a elasticidade-preço da demanda que "mede o grau em que a quantidade demandada responde às variações de preço e se expressa como o quociente entre a variação percentual da quantidade demandada do bem, produzida pela variação do seu preço em 1%, mantendo-se constantes todos os outros fatores que afetam a quantidade recomendada". Estes estudos respondem a uma pergunta básica para a condução de qualquer negócio: qual é o melhor preço de venda para garantir a melhor receita?

A sazonalidade das frutas e hortaliças frescas significa fartura de bons produtos com preços baixos e surpresa, novidade e mudança para o consumidor. É também um bom exemplo do desconhecimento da Lei da Procura e da Oferta em nosso setor. Existe um grande volume de oferta, preços baixos na produção e no atacado, qualidade e diversidade de variedades, tamanhos, cores e o varejo não aproveita a oportunidade e mantém os preços de venda ao consumidor.

Existe uma melhor época de produção para cada produto em cada região de plantio para todas as frutas e hortaliças frescas. Existe uma melhor região de produção, com o clima e solo mais adequados e os melhores agricultores. Alguns produtos são de alta sazonalidade e concentrados em algumas regiões produtoras. A forte sazonalidade garante frutos bonitos, saborosos, em grande volume.

A sazonalidade pode se tornar uma grande oportunidade de negócios no varejo, com uma campanha de "É tempo de saborear".

A receita é:
1. Programar com antecedência
o Preparar material de divulgação
o Capacitar os funcionários
o Articular os diferentes setores da loja para a utilização do produto, como a padaria, o som, o jornal.
2. Programar a oferta com o seu fornecedor
3. Só começar a oferecer o produto quando ele estiver com boa qualidade.
4. Na safra promover a degustação e a oferta do produto em diferentes locais da loja.
5. Não esquecer da "Lei da Procura e da Oferta".

Nota-se uma tendência no mercado de se utilizar as embalagens de papelão ondulado para o maracujá azedo (Fig. 01 e 02), já que é uma fruta de valor comercial alto em algumas épocas do ano e que permite a agregação deste custo. Outro fator que influência neste caso, é que como as regiões produtoras estão cada vez mais distantes do principal centro consumidor, o mercado de São Paulo, embalagens retornáveis estão se tornando inviáveis do ponto de vista logístico. Porém, atualmente, a embalagem mais utilizada no mercado ainda é a caixa K com capacidade para 13 kg de frutas (Fig. 03). Alguns produtores também estão utilizando contentores plásticos para fazer entrega direta a supermercados, neste caso as embalagens são alugadas da própria rede varejista junto a Central de Embalagens, porém cada vez mais, os produtores estão preferindo fornecer para os atacadistas e esses fornecerem para as redes varejistas, já que as exigências quanto a classificação e padronização são cada vez mais exigidas do produtor e também por questões comerciais, muitos descontos financeiros, têm afastado os produtores da entrega direta ás redes varejistas. Isso pode explicar porque o volume comercializado na Ceagesp São Paulo, vem aumentando ao longo dos tempos.


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O perfil e o comportamento dos consumidores para o próximo milênio apresentarão novas tendências, o que deverá levar a mudanças substanciais nos hábitos de consumo. Assim, na identificação de um nicho de mercado, todas estas variáveis devem ser analisadas para a determinação dos caminhos a serem tomados para a instalação, execução e principalmente para o sucesso de uma atividade empreendedora.

De maneira geral, existem algumas tendências de mercado brasileiro para 2005: compra eletrônica (via Internet); hipermercados e magazines serão os principais canais de distribuição do varejo; supermercados investirão em marcas próprias; o pequeno varejo, para quem prefere comprar perto de casa, tende a aumentar; padarias e pequeno varejo passarão a oferecer auto-serviço, com atendimento pessoal, serviços de entrega; aumentará a demanda por empresas prestadoras de serviços domésticos; aumento da alimentação fora de casa; parques serão os principais catalisadores do lazer fora de casa; produtos regionais terão mercados garantidos; produtos personalizados atenderão as classes mais altas; produtos e serviços diferenciados para a terceira idade; serviços de entrega de mercadorias diversas terão maior espaço; o consumidor ganhará cada vez mais atenção nas estratégias de marketing.

Vislumbra-se ainda para o futuro, o auto-atendimento na compra de frutas e hortaliças, com os produtos devidamente selecionados e embalados, seja em sacos plásticos, em bandejas de isopor, em cumbucas plásticas transparentes ou qualquer outro tipo de embalagem adequada, com o preço e o peso devidamente marcados, evitando-se, sempre que possível, a pesagem dos produtos na hora da compra. Em todos os casos, terão um consumidor cada vez mais exigente e sabedor dos seus direitos como cidadãos. Desta forma, a qualidade dos produtos hortifrutícolas será fundamental para o atendimento do mercado. Neste sentido, faz-se necessário a padronização e classificação dos produtos, e abre-se toda uma possibilidade para o desenvolvimento da pós-colheita de frutas e hortaliças como, por exemplo, a utilização de ceras, fitohormônios, desenvolvimento de embalagens e sistemas de conservação.

Deve-se refletir que alguns aspectos levantados por produtores de hortaliças que já vem trabalhando para se enquadrar nesta nova realidade como consultar revendedores sobre volume, época e espécie a ser produzida; produzir pensando no abastecimento do mercado; criar embalagens que permitam padronizar e diferenciar seu produto; garantir a praticidade dessas embalagens; colocar o produto a venda em locais de conveniência para o consumidor.

Assim, de acordo com as tendências de consumo para o milênio que entra todo os envolvidos no agronegócio do maracujá devem se preparar e se adequar para este futuro próximo, na busca do sucesso desejado, principalmente o produtor rural que deve se transformar num empreendedor e num empresário rural, buscando sempre no associativismo uma forma de ser cada vez mais competitivo neste novo cenário do mercado de produtos hortifrutícolas.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRUCKNER, C. H. Auto-incompatibilidade em maracujazeiro. In: SÃO JOSÉ, A. R. Maracujá: produção e mercado. Vitória da Conquista: DFZ/UESB, 1994. p. 6-18.

CARTILHA DE PADRONIZAÇÃO DE MARACUJÁ. Disponível em: www.irrigar.org.br/pademb Acesso em 28 de Fevereiro de 2004.

DA SILVA, J. R., Situação da Cultura do Maracujazeiro na Região Central Brasileira. In: RUGGIERO, C. (Ed.). Maracujá: do plantio à colheita. Jaboticabal: FUNEP, 1998. p. 18-19.

DIGA NÃO AO DESPERDÍCIO. Disponível em www.ceagesp.com.br/desperdi.htm Acesso em 12 de Março de 2004.

FIBGE Ministério da Integração Nacional. Secretaria da Infra-estrutura Hídrica. Departamento de Desenvolvimento Hidroagrícola. Maracujá. Brasília, 2002. p. 1-4. (Frutiséries, 2).

LEI DE CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. Disponível em: www.agricultura.gov.br/dfpv/pcv.htm#legis Acesso em 12 de Março de 2004.

NORMAS PARA PADRONIZAÇÃO DE FRUTAS E VEGETAIS. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). Disponível em: www.ceagesp.com.br Acesso em 12 de Março de 2004.

O PANORAMA BRASILEIRO DE EXPORTAÇÃO DE FRUTAS. Informe on line do IBRAF No 14 Ano. 3 Setembro de 2.002. Disponível em: www.ibraf.org.br Acesso em 15 de Maio de 2004.

PIZA JÚNIOR, C. de T., A cultura do maracujá na região Sudeste do Brasil. In: RUGGIERO, C. (Ed.). Maracujá: do plantio à colheita. Jaboticabal: FUNEP, 1998. p. 20-48.

RABELLO, T.,GUAIUME, S. Flor, fruta e horta com qualidade. www.estado.estadao.com.br/suplementos/agri/2001/08/22/agri023.html Acesso em 10 de Setembro de 2002.

RUGGIERO, C.; SÃO JOSÉ, A. R.; VOLPE, C. A.; OLIVEIRA, J. C.; DURIGAN, J. F.; BAUMGARTNER, J. G.; SILVA, J. R. da; NAKAMURA, K.; FERREIRA, M. E.; KAVATI, R.; PEREIRA, V. P. Maracujá para exportação: aspectos técnicos da produção. Brasília: Embrapa - SPI, 1996. 64p.

SÃO JOSÉ, A. R., A cultura do maracujá nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. In: RUGGIERO, C. (Ed.). Maracujá: do plantio à colheita. Jaboticabal: FUNEP, 1998. p. 03-17.

STENZEL, N. M. C., Situação da cultura do maracujá no Sul do Brasil. In: RUGGIERO, C. (Ed.). Maracujá: do plantio à colheita. Jaboticabal: FUNEP, 1998. p. 49-57.

Data Edição: 30/08/2004
Fonte: Toda Fruta

 
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